Veredict. /vê rê dic t/. Veredito. Lat. Veredictum. Civil Procedure. Um veredito é uma decisão feita pelo Júri em uma audiência aberta ao público. O veredito tem que ser unânime em vários Estados. Se um veredito é imperfeito em forma, o Tribunal pode corregi-lo. Se o veredito é imperfeito, e tem substancia o Juiz pode remover novamente ao Júri e ordenar um novo julgamento. As partes não podem usarem o testemunho dos jurados para atacarem o veredito em questões concernentes à questões que são parte do veredito. No Forum Federal um advogado das partes não pode se comunicar com os jurado. Tipos de vereditos: ( 1 ) General Veredict. /djê nê ral vê rê díct/. Veredito Geral. O veredito geral é uma decisão do júri em tôdas as questões referidas ao mesmo. ( 2 ) Special Veredict. /spé shíal vê re dict/. Veredito Especial. É um veredito o qual o Júri decide somente os fatos. O Júri responde tôdas as questões submetidas ao mesmo, e o Juiz determina qual parte, baseados nas respostas têm que serem julgadas. ( 3 ) General with Interrogatories. /dgê na ral uít in te rô ga tó ries/. Geral com Quesítos. Interrogatórios. O Veredito Geral com Interrogatórios. Se as respostas dos interrogatórios discordam do veredito geral, o Juiz pode: ( a ) entrar com um julgamento de acôrdo com as respostas se são consistentes entre si; ( b ) remeter para que seja julgado novamente; ( c ) decretar um novo julgamento. Se as respostas dos interrogatórios são inconsistentes entre si, o Juiz pode: ( 1 ) remeter um novo julgamento se as respostas dos Quesítos são inconsistentes entre si; ( 2 ) mandar de volta para que seja julgada novamente em uma nova audiência. Fed. R. Civil P. 49. Vide Stipulation.

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