Vertical Mergers. /vêr ti cál mêr dgêrs/. Consolidações Verticais. Antitrust Law. São aquelas firmas que estão entre as companhias que estão envolvidas no relacionamento do Fornecedor - Cliente. Ex.: fabricação de automóveis, uma consolidação entre o produtor de transmissão usados nos carros, tem sido atacado de acôrdo com a lei das consolidações pelo efeito em potencial de fechar ou esmagar competidores, não integrados, aumentando as barreiras de entrada para o novo comerciante, e limitando a competição futura. Na determinação da legalidade da consolidação vertical de acôrdo com a Section 7 do Clayton Act. Ao decidir se existe uma consolidação vertical é ilegal, os tribunais se concentram nos seguintes fatores: ( 1 ) a área geográfica relevante e o produto de mercado; ( 2 ) o efeito provável da consolidação é considerado pela medida da quota de mercado o qual irá ser extinto; ( 3 ) se é mais que o de minimis, é fechada, e a competição em potencial é eliminada. O Tribunal, ou, o Juiz tem que considerar fatores históricos peculiares a ação, incluindo qualquer tendência de concentração na indústria, barreiras criadas à entrada de novos comerciantes por causa de uma nova consolidação; e a natureza e o propósito da ação. Vide. Brown Shoe v. United States, 370 U.S. 294 ( 1962 ). Os conglomerados verticais podem criarem problemas de competição se: ( a ) a integração vertical é tão grande que a entrada de um mercado primário iria resultar na entrada simultânea de um mercado secundário; ( b ) o requerimento de um nível secundário faz com que exista menos facilidade na entrada em nível primário; ( e ) se existe uma dificuldade de entrada no mercado primário perpétua, ou, aumenta a execução da não competição no mercado. Elementos de defesa são: ( i ) Eficiência, a Procuradoria Geral da Justiça Norte- Americana não considera tal elemento de defesa, exceto, em circunstâncias extraordinárias; ( ii ) a firma não estava indo à falência, pois: não podia manter suas obrigações no futuro próximo; não podia ser re - organizada com sucesso em caso de Concordata ou Falência; não foi bem sucedida apesar da boa - fé, para eliciar uma alternativa razoável de aquisição que iria conservar o mercado, e de haver perigo menor de afetar a competição que uma proposta de consolidação. Muitos juristas crêem que as consolidações verticais oferecem uma possibilidade realísta de eficiência de preço de custo.

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