Visa. / ví sa/. Vistos. Immigration Law.
A-Diplomatas de Carreira
B-Visitantes Temporários que vêm aos Estados Unidos para fins
comerciais de troca
C-Estrangeiros com Visto Temporários; D-Membros de uma
Tripulação
E-Tratados Internacionais e Investidores
F-Representativo da Imprensa
H-Trabalhadores Temporários
I-Imprensa Estrangeira e seus Representantes
I- Autorizam a admissão durante a duração do trabalho.
Inclui representantes da Imprensa Estrangeira, Radio, Filme, Televisão,
ou, outros meios de comunicação que servem aos cidadãos
dos Estados Unidos, e recebem os mesmos privilégios dos governos
estrangeiros. Cônjuges e filhos dos representantes são
incluídos nesse Visto. INA § 101 (a) (15) (I).
J-Visitantes de Exchange Program, Programas de Troca Cultural
K-Pessoas que estão noivos de cidadãos Norte-Americanos e seus
filhos
L-Transferência Dentro de uma Companhia
M-Estudantes em uma Instituição Não-Acadêmica.
Estudantes e Filhos de Imigrantes Especiais.
M -1, são para Estudantes Vocacionais e Não - Acadêmicos que entram nos Estados Unidos temporariamente para cursarem em período integral de estudos em uma Instituição Não - Vocacional. INA § 101 ( a ) ( b ) ( M ). M -2 são para cônjuges e filhos de estudantes M - 1. Ambos os vistos são dados até que o curso seja completo, ou, por um período necessário até que o curso seja completo, mais trinta dias, ou, 1 ( hum ano ), qualquer que tiver um período menor, e são renováveis. 8 C.F.R. § 214. 2 ( m ).
N-Parentes e Filhos de Imigrantes Especiais
O-Estrangeiros com Habilidades Especiais
P-Artistas
Q-Participantes em programas de intercambio cultural
R-Trabalhadores Religiosos
TC Vistos-São dados a visitantes Canadenses que vêm aos Estados Unidos por motivos relacionados à negócios de troca comercial pertinentes a United States-Canada Free Trade Agreement, ratificado em 1988.
Vide Forms.