Visa. / ví sa/. Vistos. Immigration Law.

A-Diplomatas de Carreira


B-Visitantes Temporários que vêm aos Estados Unidos para fins comerciais de troca


C-Estrangeiros com Visto Temporários; D-Membros de uma Tripulação


E-Tratados Internacionais e Investidores


F-Representativo da Imprensa


H-Trabalhadores Temporários

I-Imprensa Estrangeira e seus Representantes



I- Autorizam a admissão durante a duração do trabalho. Inclui representantes da Imprensa Estrangeira, Radio, Filme, Televisão, ou, outros meios de comunicação que servem aos cidadãos dos Estados Unidos, e recebem os mesmos privilégios dos governos estrangeiros. Cônjuges e filhos dos representantes são incluídos nesse Visto. INA § 101 (a) (15) (I).



J-Visitantes de Exchange Program, Programas de Troca Cultural



K-Pessoas que estão noivos de cidadãos Norte-Americanos e seus filhos



L-Transferência Dentro de uma Companhia


M-Estudantes em uma Instituição Não-Acadêmica. Estudantes e Filhos de Imigrantes Especiais.

M -1, são para Estudantes Vocacionais e Não - Acadêmicos que entram nos Estados Unidos temporariamente para cursarem em período integral de estudos em uma Instituição Não - Vocacional. INA § 101 ( a ) ( b ) ( M ). M -2 são para cônjuges e filhos de estudantes M - 1. Ambos os vistos são dados até que o curso seja completo, ou, por um período necessário até que o curso seja completo, mais trinta dias, ou, 1 ( hum ano ), qualquer que tiver um período menor, e são renováveis. 8 C.F.R. § 214. 2 ( m ).



N-Parentes e Filhos de Imigrantes Especiais



O-Estrangeiros com Habilidades Especiais



P-Artistas


Q-Participantes em programas de intercambio cultural

R-Trabalhadores Religiosos

TC Vistos-São dados a visitantes Canadenses que vêm aos Estados Unidos por motivos relacionados à negócios de troca comercial pertinentes a United States-Canada Free Trade Agreement, ratificado em 1988.



Vide Forms.

back to index