Visa H 1B. / vi sa eidge one bi/ Visto H 1B. Immigration Law. Hoje chamados de Vistos P, são dados a Atletas que são reconhecidos internacionalmente bem como artistas em geral. Os estrangeiros nessa categoria têm que ter um relacionamento concreto pelos menos no último ano com um Grupo de Artistas, e tem que trabalhar período integral para o Grupo de Performers para se qualificarem como Visto P 1. O Visto P 2 é dado quando o estrangeiro desempenha funções artísticas e de diversão, ou um grupo associado como um Exchange Program entre os Estados Unidos e uma organização em um país estrangeiro. Vistos P 3 são para Artistas e Performers que têm um programa cultural singular. O estrangeiro principal entrando com o Visto P, pode ser acompanhado, ou, seguido pelo seu cônjuge, ou outra criança que recebem Vistos P 4. O Procurador Geral decide a extensão do visto. Os atletas individuais podem entrar em um período inicial de 5 (cinco) anos, o qual então divide e pode ser extendido por outros 5 (cinco) anos. Dentro da Lei de 1990, são sujeitos a receberem Vistos P 1 e P 3, eram sujeitos a uma quota de vinte e cinco mil anualmente em cada categoria. O limite de vinte e cinco mil não mais existe. Os Não-Imigrantes recebem o Visto Q para participação International Exchange e Vistos R para trabalhadores e seus filhos. 1990. INA.

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