Wheeler - Howard Act of 1934. Indian Reorganization Act of 1934. /uí lêr rá u árd éct ôvf nine tin thír ti fór. ín di án re ôr ga ni zei shíon éct/. Lei Wheeler - Howard de 1934. Lei Sobre a Reorganização dos Índios de 1935. Indian Law. Essa lei baseou - se no princípio, de que as tribos não iriam existir por muito tempo, mas que deveriam existir por muito tempo. E conseqüentemente buscou proteger as terras das tribos, e a permitir que as tribos deveriam estabelecerem suas estruturas designadas para a ajudar o seu próprio governo. Uma das importantes ações tomadas por essa lei foi acabou com a prática de partilhar as terras aos índios por um período determinado, e extendeu êsse período para um período indefinido. Essa lei autorizou o Secretário do Interior a restaurar o título legal das tribos, e qualquer produção das terras adquirida pelos índios seria dos índios, desde que um terceiro não tivesse adquirido direitos da terra. Essa lei autorizou o Secretário a adquirir terras e direitos de águas das tribos, e a criar uma nova reserva. Para ajudar o auto- governo das tribos, organização e adoção de constituições, estatuto social da tribo sujeita ao voto, e ratificação das tribos, sujeitas a aprovação do Secretário do Interior. O Secretário era autorizado a emitir cartas de incorporação das tribos peticionarias sujeitas a ratificação pela maioria dos membros da tribo. Finalmente, essa lei estabeleceu que não se aplicaria as tribos que votou contra sua aplicação; a uma eleição a ser chamada pelo Secretário no ano que a lei foi promulgada. Essa lei teve grande sucesso em prevenir a erosão rápida das terras da base da tribo. Encorajou o auto - governo das tribos que as tribos já possuíam com um certo sucesso. Também sugeriu que as tribos adotassem dentro da lei federal os mesmos poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário. O que muitas vezes não se aplicavam as tribos, tão pouco as necessidades e condições das tribos. Essa lei foi bem sucedida e deu aos índios um guia para o crescimento do poder de auto- governar nos vinte anos posteriores a sua promulgação. 25 U.S.C.A. § 461 et seq.

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