Winters Rights. Water Rights. /uín têrs rai ghts; uó têr raí ghts/. Direito Winters. Direito sobre Águas. Indian Law. O caso Winters é a respeito da criação em 1888, através de um acôrdo o Fort Belknap Reservation de Montana, que colocou de lado uma grande área de terra para os índios. O acôrdo descreveu uma fronteira da reserva como sendo a metade do rio Milk River, mas não mencionou o uso das águas. Portanto, os colonos, Não - Índios, que se estabeleceram na região, construíram represas para modificar o curso do rio e interferir com o uso agricultural dos índios. Esses colonos reivindicavam que êsses tomaram posse das águas depois que a reserva foi estabelecida mas antes do uso pelos índios. O Supremo decidiu que não era necessário determinar a verdade das reivindicações dos colonos, pois, quando o Fort Belnap foi reservado pelo acôrdo de 1888, os direitos das águas para os índios foi reservado por implicação. E não era razoável assumir que os índios deveriam reservar terras para fazenda e pastagem de animais sem também reservaram as águas para que isso fosse possível. Essa reserva implícita de águas não era afetada pela admissão subseqüente de Montana como parte da União, com os mesmos direitos dos Estados. No caso Winters foi decido certas características do direitos das águas pelos índios, que é em geral chamado de Winter Rights, e são os seguintes: ( 1 ) o direito dos índios é criado por lei federais as quais definem os seus parâmetros; ( 2 ) o estabelecimento de uma Reserva Indigna através de um tratado, lei, ou Order Executiva do Presidente da República, inclui a reserva implícita dos direitos e fontes dentro dos Estados, ou, que são fronteiros às reservas; ( 3 ) o direito do uso das águas é a data da criação da porção da reserva. Os usuários que competem com a apropriação primeira, de acôrdo com a lei estadual têm precedente aos direitos dos índios, mas êsses são subordinados a datas posteriores; ( 4 ) a quanta de água reservada para uso pelos índios é a quantia suficiente para a irrigação total de tôda a reserva; ( 5 ) o direito Winters de águas não é extinto pelo não uso. Quando uma tribo é dividida em lotes os índios que recebem a terra sucedem no direito Winters da tribo. Questionamentos levantados sobre extensão da transferência a um Não - Índio, e os seguintes fatores fazem parte de um acôrdo: ( a ) um índio que recebe sua parte em terras tem direitos nas das águas irrigáveis na tribo; ( b ) quando um índio vende sua parcela de terras a uma pessoa que não seja um índio, o comprador adquire direito as águas de irrigação na tribo; ( c ) a data da prioridade é a data quando a reserva foi criada; ( d ) um Não - índio, contrário de seu sucessor índio perde seus direitos, se não os usar, portanto, esse tem direitos limitados a quantidade de águas da reserva que esse apropriar com diligência razoável, depois da transferência do título. Tal fórmula é um acôrdo. Se nenhum dos direitos reservados forem transferidos ao índio que vendeu, esse não ganha muito dinheiro pela venda da terra. Por outro lado, se o preço de venda for aumentado ao máximo pela transmissão de direitos, êsses direitos não seriam perdidos pelo não uso. Os Não - Índios que adquirissem poderiam reivindicar os seus direitos anos mais tarde em competição com os direitos da tribo, ou, dos índios que permanecessem nas terras adquiridas. Colville Confederated Tribes v. Walton, 647 U.S. 1092 ( 1981 ).